O condômino interessado em jogar, responsabiliza-se pelo perfeito estado da sala e dos equipamentos lá
existentes. O horário de funcionamento dos salões de jogos é das 08:00 às 22:00 horas.
Não é permitida a entrada de menores de 06 (seis) anos na Sala de Jogos. A partir das 19:00 h somente
será permitida a entrada de maiores de 18(dezoito) anos.
Por motivos de segurança dos usuários, em qualquer horário ou condições, é expressamente proibido
fumar e permanecer com garrafas e copos de vidro, ou quaisquer outros objetos cortantes.
Toda e qualquer responsabilidade, moral ou material resultante da cessão deste espaço, dentro ou fora do
Grupamento Residencial Atmosfera, recairá sobre o requisitante.
Em caso de danos em aparelhos ou equipamentos disponibilizados no Salão de Jogos, e tendo em vista a
necessidade de se manter a mesma qualidade e característica do bem danificado
(aparelhos/equipamentos), fica o condomínio autorizado a repor o equipamento no menor prazo possível, à
custa daquele que causou o dano. Os custos serão cobrados do condômino infrator, junto com a sua
respectiva taxa condominial do mês seguinte ao ocorrido.
A não observância deste Regimento quanto ao uso desses espaços, implica o requisitante nas seguintes
sanções, que poderão ser cumulativas a critério do corpo diretivo:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de uso por 3 (três) a 12 (doze) meses;
c) Multa por uso indevido e danos materiais, no valor correspondente
a 01 (uma) taxa de condominial ordinária da unidade autônoma de menor fração, vigente na época de infração;
d) Cobrança judicial do débito, com o pagamento de custas e honorários
advocatícios, bem como a perda do direito da requisição desses espaços até o cumprimento das obrigações.
O pagamento da multa ou a aplicação de qualquer outra sanção não exime o infrator do ressarcimento dos
danos causados.